Homecare: Associado de plano de saúde tem direito a tratamento em casa mesmo sem previsão contratual
A internação domiciliar, chamada HOMECARE, mesmo sem previsão ou até excluída do contrato, é obrigação das operadoras de plano de saúde, em caso de necessidade médica reconhecida. Esse é o entendimento do STJ.
Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre normas contratuais ou resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Associado de plano de saúde tem direito a tratamento em casa mesmo sem previsão contratual.
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a um associado do plano de saúde da Amil Assistência Médica Internacional Ltda. O direito a tratamento médico, em regime de home care, mesmo sem cobertura específica prevista no contrato.
Segundo o ministro, é abusiva a cláusula contratual que limita os direitos do consumidor, especificamente no que se refere ao tratamento médico. Salomão afirma que o home care não pode ser negado pelo fornecedor de serviços, porque ele nada mais é do que a continuidade do tratamento do paciente em estado grave, em internação domiciliar.
O ministro negou provimento ao agravo interposto pela Amil para que seu recurso especial, contra decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), fosse admitido pelo STJ e a questão fosse reapreciada na Corte Superior.
Veja o inteiro teor da decisão aqui
Fonte: STJ
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Importante saber disso! Direitos do consumidor!! continuar lendo